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Versão 2.0 — vigente a partir de 22 de agosto de 2026

Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma IRIS

Este instrumento regula o acesso e o uso empresarial e governamental do IRIS, solução tecnológica da Volup AI destinada à captura e ao processamento de eventos viários, visão computacional, gestão de evidências, revisão humana, integrações e apoio à governança operacional. Leia-o integralmente: o aceite vincula a organização contratante e seus usuários autorizados, sem substituir o contrato comercial, o edital, o convênio ou as normas aplicáveis à autoridade pública.

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1. Objeto, âmbito e natureza empresarial

1.1. Estes Termos e Condições Gerais de Uso (“Termos”) disciplinam o acesso, a contratação e a utilização da plataforma IRIS, de seus módulos, interfaces, APIs, aplicações web, agentes de borda, documentação, atualizações, recursos analíticos e serviços correlatos (“Plataforma”), disponibilizados por Bilheling Acervo Online Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.861.011/0001-60, com endereço na Avenida Bosque da Saúde, nº 782, São Paulo/SP, entidade responsável pela marca Volup AI (“Volup AI” ou “Fornecedor”), à pessoa jurídica de direito público ou privado identificada na proposta, ordem de serviço, contrato, edital, empenho ou instrumento equivalente (“Contratante”). 1.2. A Plataforma é oferecida para uso profissional B2B e B2G. O usuário pessoa natural atua exclusivamente como representante, agente público, empregado, servidor, colaborador ou prestador autorizado da Contratante (“Usuário Autorizado”) e declara possuir capacidade e poderes suficientes para praticar os atos realizados em sua conta. A Plataforma não é destinada ao uso pessoal, doméstico ou recreativo. 1.3. O IRIS é ferramenta de apoio tecnológico e operacional. Ele não exerce poder de polícia, não constitui autoridade de trânsito, não lavra ou aplica penalidade por conta própria, não substitui procedimento administrativo, homologação metrológica, certificação, sinalização, convênio, competência legal, fé pública, análise jurídica ou decisão da autoridade competente.
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2. Aceite, representação e documentos integrantes

2.1. O aceite ocorre no primeiro evento entre: assinatura de instrumento que incorpore estes Termos; marcação de caixa de aceite; criação ou ativação de conta; acesso; uso efetivo; ou autorização de terceiros para utilizar a Plataforma. Quem aceita em nome da Contratante declara ter poderes para vinculá-la. Se não houver tais poderes ou concordância integral, o acesso não deverá ser iniciado ou deverá ser imediatamente interrompido. 2.2. Integram a relação, conforme aplicáveis: proposta comercial, contrato principal, ordem de serviço, termo de referência, edital e anexos, acordo de níveis de serviço, acordo de tratamento de dados, política de privacidade, política de segurança, plano de implantação e documentação técnica. Em conflito, prevalecem: (i) lei cogente e ato normativo competente; (ii) contrato administrativo, edital e anexos, quando houver; (iii) contrato ou proposta assinada; (iv) acordo de tratamento de dados; (v) estes Termos; e (vi) documentação operacional. 2.3. Condições particulares negociadas por escrito prevalecem apenas para a Contratante identificada e no ponto específico de incompatibilidade. Tolerância, silêncio, teste, demonstração ou comunicação comercial não alteram o instrumento nem constituem renúncia.
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3. Definições essenciais

3.1. “Dados da Contratante” são dados, arquivos, imagens, quadros, clipes, placas, metadados, cadastros, parâmetros, credenciais, instruções, decisões e registros inseridos, coletados ou enviados sob responsabilidade da Contratante. “Evidência” é o conjunto de registros técnicos potencialmente relevante a um fluxo administrativo, sem presunção automática de validade jurídica. “Evento” é uma ocorrência detectada ou registrada. “Saída de IA” é toda inferência, classificação, leitura OCR/ANPR, score, alerta ou recomendação produzida por modelo computacional. 3.2. “Edge” é a infraestrutura local ou próxima da fonte de captura. “Integração de Terceiro” abrange câmeras, redes, DETRAN, SENATRAN, RENAVAM, meios de pagamento, e-mail, nuvem, certificados, bancos de dados e APIs não controlados pela Volup AI. “Conta Organizacional” é o ambiente lógico da Contratante. “Administrador” é o Usuário Autorizado que gerencia acessos, papéis, configurações e integrações. 3.3. Termos de proteção de dados — controlador, operador, suboperador, titular, tratamento, dado pessoal, incidente e autoridade nacional — terão os sentidos da legislação aplicável. A qualificação concreta das partes decorre das decisões efetivamente tomadas em cada operação, e não apenas do rótulo utilizado neste documento.
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4. Elegibilidade, cadastro e Conta Organizacional

4.1. O acesso depende de aprovação, contratação válida e fornecimento de informações verdadeiras, atuais e completas. A Volup AI poderá solicitar prova de representação, vínculo funcional, competência, autorização da Contratante e documentos necessários a controles de integridade e segurança. 4.2. A Contratante responde pela criação, administração e encerramento de contas; pela correção do domínio corporativo; pela atribuição do menor privilégio necessário; pela revisão periódica de acessos; e pela remoção imediata de pessoas desligadas, transferidas ou sem necessidade funcional. Contas são pessoais, nominativas e intransferíveis. É vedado compartilhar senha, token, certificado, chave de API ou sessão. 4.3. A Contratante deverá manter autenticação multifator quando disponível, senhas robustas, dispositivos protegidos e canais de recuperação atualizados. Atos realizados com credenciais válidas serão atribuídos à respectiva Conta Organizacional até que a Volup AI seja informada de comprometimento, sem prejuízo de apuração técnica. Suspeitas de acesso indevido devem ser comunicadas imediatamente.
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5. Licença de uso e limites de contratação

5.1. Durante a vigência e mediante adimplemento, a Volup AI concede à Contratante licença limitada, revogável, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para acessar os módulos contratados, dentro dos volumes, municípios, unidades, câmeras, usuários, APIs, ambientes e finalidades definidos no instrumento comercial. 5.2. A licença não transfere propriedade intelectual nem autoriza exploração autônoma, bureau de serviços, revenda, cessão, locação, franquia, compartilhamento interorganizacional ou disponibilização a terceiros, salvo autorização expressa. Empresas do mesmo grupo, consórcios, BPOs e órgãos parceiros não são automaticamente licenciados. 5.3. Recursos beta, piloto, demonstração ou prova de conceito podem ter escopo reduzido, dados sintéticos, limitações e ausência de compromisso de continuidade. Não deverão ser usados em produção, decisão oficial ou atividade crítica sem autorização escrita e critérios formais de aceite.
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6. Usos permitidos e usos proibidos

6.1. A Plataforma somente poderá ser usada para finalidades lícitas, determinadas no contrato e compatíveis com as competências da Contratante. É proibido: violar direitos fundamentais; realizar vigilância clandestina ou discriminatória; coletar dados fora da área autorizada; perseguir indivíduos; formar perfis ilícitos; comercializar dados; inserir conteúdo malicioso; contornar controles; testar vulnerabilidades sem autorização; interferir na disponibilidade; exceder limites de API; ou utilizar credenciais e bases públicas sem permissão. 6.2. Também é vedado copiar, modificar, descompilar, desmontar, realizar engenharia reversa ou tentar extrair código, modelos, pesos, regras, prompts, arquitetura ou segredos, salvo na medida estritamente assegurada por lei inderrogável; remover avisos de titularidade; criar produto concorrente com acesso indevido; aferir desempenho para publicação enganosa; ou usar a Plataforma, seus resultados ou documentação para treinar modelos de terceiros sem autorização. 6.3. A Contratante não poderá submeter dados cuja coleta ou compartilhamento seja ilegal, imagens íntimas, material de abuso, malware ou informação sujeita a sigilo incompatível com o ambiente contratado. A Volup AI poderá bloquear conteúdo ou tráfego manifestamente ilícito ou perigoso, preservando registros e observando o devido processo contratual e legal.
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7. Papéis, segregação de funções e governança

7.1. A Contratante definirá formalmente administradores, operadores, revisores, auditores, BPOs e autoridades signatárias, respeitando segregação de funções e competência legal. O perfil técnico concedido pela Plataforma não cria cargo, delegação administrativa, competência pública, procuração ou autorização jurídica. 7.2. A aprovação, rejeição, assinatura, submissão, cancelamento ou reprocessamento de Evento deve ser executado por pessoa competente, seguindo dupla checagem ou fluxo de aprovação quando exigido. A Contratante responde por matrizes de acesso, capacitação, supervisão, conflitos de interesse e trilhas decisórias. 7.3. Logs apoiam rastreabilidade, mas não sanam vício de competência, finalidade, procedimento ou prova. A Contratante deverá investigar comportamentos anômalos e preservar a independência do controle interno, corregedoria, encarregado de dados e auditoria.
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8. Câmeras, infraestrutura de borda e captura

8.1. Salvo contratação expressa em contrário, a Contratante é responsável pela legitimidade da instalação e orientação das câmeras, sinalização, licenças, disponibilidade elétrica e de rede, segurança física, firmware, relógio, georreferenciamento, inventário, manutenção, calibração e qualidade do fluxo RTSP/ONVIF. 8.2. A Contratante deverá impedir captura excessiva de áreas privadas, ambientes internos, calçadas ou faixas fora do escopo, aplicando máscaras de privacidade e minimização quando cabíveis. Mudança de ângulo, lente, posição, iluminação, firmware, rede, pavimento ou sinalização pode exigir nova calibração e validação. 8.3. O processamento local e o descarte de quadros podem reduzir tráfego, mas não garantem que todo vídeo bruto permaneça no edge em qualquer configuração. O desenho efetivo dependerá do plano técnico e das integrações habilitadas. Nenhum equipamento deve ser considerado homologado apenas por conseguir conectar-se ao IRIS.
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9. Inteligência artificial e supervisão humana

9.1. Saídas de IA são probabilísticas e podem conter falsos positivos, falsos negativos, leituras incompletas, vieses, divergências ou erros causados por clima, oclusão, velocidade, adulteração, baixa resolução, ângulo, iluminação, sujeira, modelos, bases externas ou mudança de contexto. 9.2. A Contratante não deverá tratar score ou Saída de IA como verdade, prova autossuficiente ou decisão administrativa final. Casos de baixa confiança, divergência cadastral, possível fraude, restrição, roubo/furto, licenciamento irregular ou impacto relevante exigem revisão humana qualificada e observância do procedimento aplicável. O IRIS não garante identificação de toda infração nem eliminação de erro humano. 9.3. A Contratante deverá monitorar desempenho por local, classe e condição operacional; definir limiares; realizar amostragem; documentar critérios; oferecer contestação quando cabível; e suspender automação diante de degradação. A Volup AI poderá atualizar modelos para segurança e desempenho, respeitando o escopo contratado e os critérios de mudança material.
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10. Fiscalização, autuação e autoridade competente

10.1. A Plataforma organiza fluxos de apoio à fiscalização de trânsito. A constatação, lavratura, expedição, notificação, julgamento, aplicação de penalidade, assinatura e demais atos oficiais permanecem sob responsabilidade exclusiva dos órgãos e agentes legalmente competentes. 10.2. A Contratante é responsável por validar competência territorial e material, convênios, regulamentação do CONTRAN e da SENATRAN, requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, manuais, homologações, certificações, sinalização, prazos, campos obrigatórios, consistência cadastral, direito de defesa e cadeia decisória antes do uso em produção. 10.3. Um Evento processado não significa infração comprovada. A ausência de Evento também não comprova regularidade. A Volup AI não garante aceitação de evidências, multas, notificações ou arquivos por autoridade, tribunal, cidadão, integrador ou sistema governamental.
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11. Evidências, integridade e cadeia de custódia

11.1. Recursos como hash, carimbo temporal, metadados, logs, versionamento, recibos e assinatura podem apoiar integridade e rastreabilidade, mas sua força probatória depende da configuração, origem, operação, preservação, certificado, procedimento e legislação aplicável. 11.2. A Contratante deverá assegurar sincronização de tempo, identificação de câmera e operador, controle de exportações, documentação de transformações, preservação de originais, validação de certificados, gestão de chaves, política de retenção e registro de cada transferência relevante. Edição externa, compressão, captura de tela ou reenvio pode romper a rastreabilidade. 11.3. Exportações e relatórios devem ser conferidos antes de uso oficial. A Volup AI poderá disponibilizar ferramentas de verificação, sem assumir a custódia jurídica integral de itens mantidos em equipamentos, repositórios ou contas de terceiros.
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12. Dados pessoais e qualificação das partes

12.1. Em regra, quanto aos Dados da Contratante tratados para execução do serviço, a Contratante determina finalidades e meios essenciais e atua como controladora; a Volup AI atua como operadora, tratando dados conforme instruções documentadas e lei. Cada parte poderá atuar como controladora independente para dados de representantes, faturamento, segurança, prevenção a fraude, defesa de direitos e cumprimento de obrigações próprias. 12.2. O contrato ou acordo de tratamento detalhará objeto, duração, natureza, finalidade, categorias, titulares, medidas de segurança, suboperadores, retorno e eliminação. Se uma instrução aparentar violar a legislação, a Volup AI poderá suspendê-la e solicitar esclarecimentos, sem assumir a competência decisória do controlador. 12.3. A Contratante garante base legal e competência para coleta, monitoramento, consulta, compartilhamento e conservação; transparência aos titulares quando exigida; registro das operações; RIPD quando aplicável; e atendimento a direitos. O consentimento não deverá ser usado automaticamente quando houver base pública ou legal mais adequada.
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13. Princípios, minimização e dados sensíveis

13.1. As partes observarão finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. A Contratante configurará captura, campos, resolução, recortes, retenção e permissões no mínimo necessário para a política pública ou finalidade contratada. 13.2. Imagem, placa e localização podem constituir dados pessoais quando relacionados a pessoa identificada ou identificável. Inferências podem elevar o risco mesmo quando o dado não seja formalmente sensível. Dados de crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis, biometria ou categorias sensíveis exigem avaliação específica e não devem ser inseridos sem necessidade e autorização. 13.3. Anonimização e agregação deverão considerar risco razoável de reversão e combinação com outras bases. Dados pseudonimizados continuam sujeitos à proteção aplicável quando a reidentificação for possível.
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14. Direitos dos titulares e transparência pública

14.1. A Contratante, como controladora, recebe, autentica, analisa e responde solicitações de titulares e manifestações administrativas. A Volup AI prestará assistência tecnicamente razoável prevista no contrato, sem responder em nome do controlador nem revelar dados sem autorização válida. 14.2. Pedidos de acesso, correção, informação, oposição, revisão ou eliminação não implicam exclusão automática de evidência sujeita a obrigação legal, processo administrativo, arquivo público, exercício de direitos ou retenção legítima. A decisão fundamentada compete ao controlador. 14.3. Transparência, Lei de Acesso à Informação e proteção de dados devem ser conciliadas caso a caso. A existência de interesse público não torna irrestrita a divulgação de placas, rostos, rotas, credenciais, logs ou segredos técnicos.
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15. Segurança da informação

15.1. A Volup AI adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e proporcionais ao risco e ao plano contratado, podendo incluir controle de acesso, segregação lógica, criptografia em trânsito, logs, backups, desenvolvimento seguro, gestão de vulnerabilidades e continuidade. Nenhum sistema é absolutamente seguro ou ininterrupto. 15.2. A Contratante responde pela segurança de seus dispositivos, redes, câmeras, contas, identidades, certificados, chaves, integrações e cópias exportadas; por não compartilhar segredos em canais inseguros; e por aplicar atualizações e recomendações críticas. O uso de máquina comprometida ou integração insegura pode neutralizar controles da Plataforma. 15.3. Testes de intrusão, varreduras e divulgação de vulnerabilidades exigem autorização prévia e escopo acordado. Relatos de boa-fé devem usar o canal oficial indicado no contrato e preservar confidencialidade até a correção.
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16. Incidentes de segurança e cooperação

16.1. A parte que identificar incidente relacionado ao serviço notificará a outra sem demora indevida pelo canal contratual, com informações disponíveis sobre natureza, período, dados, titulares, medidas e ponto de contato, complementando-as progressivamente. 16.2. Quando a Volup AI atuar como operadora, sua comunicação à Contratante não substitui a avaliação e eventual comunicação do controlador à ANPD e aos titulares. A Contratante mantém a decisão e os deveres legais de comunicação. A Volup AI cooperará nos limites do contrato e preservará registros relevantes. 16.3. Cada parte conterá o incidente em seu domínio, evitará declarações públicas que prejudiquem a investigação e manterá registro pelo prazo legal. Custos extraordinários causados por culpa, configuração indevida ou ambiente da Contratante poderão ser cobrados, observado o contrato e a responsabilidade apurada.
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17. Retenção, backup, exportação e eliminação

17.1. Prazos de retenção serão definidos no contrato, tabela do controlador, convênio ou norma. Configurações padrão não substituem a análise jurídica da Contratante. Dados podem permanecer por período adicional em backups protegidos, logs de segurança, obrigação legal, ordem de autoridade ou exercício regular de direitos. 17.2. A Contratante deverá exportar Dados da Contratante antes do término, no formato disponível e dentro da janela contratada. Migração, transformação, restauração extraordinária e extração forense podem exigir escopo e remuneração adicionais. 17.3. Encerrada a relação e expirados os prazos aplicáveis, a Volup AI eliminará ou anonimizará os dados sob seu controle, ressalvadas retenções legais e cópias de segurança sujeitas a ciclos próprios e acesso restrito. A eliminação não alcança sistemas de terceiros ou cópias exportadas pela Contratante.
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18. Integrações, APIs e serviços de terceiros

18.1. Integrações dependem de disponibilidade, autorização, credenciais, certificados, limites e formatos definidos por terceiros. A Volup AI não controla nem garante continuidade, exatidão, legalidade, segurança ou tempo de resposta de câmeras, operadoras, provedores de nuvem, DETRAN, SENATRAN, RENAVAM, gateways, e-mail ou outras bases. 18.2. A Contratante obterá autorizações e respeitará termos, sigilo, limites de consulta e finalidade de cada base. É proibido reutilizar dados governamentais para finalidade incompatível, compartilhar credenciais ou realizar consultas massivas não autorizadas. 18.3. Mudanças, indisponibilidade ou encerramento de API poderão exigir adaptação de prazo, preço ou escopo. Recibos e confirmações de terceiros prevalecem sobre estados intermediários do painel, devendo divergências ser conciliadas antes de qualquer ato oficial.
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19. Disponibilidade, manutenção e suporte

19.1. Metas de disponibilidade, suporte, recuperação e atendimento somente vinculam quando constarem de SLA contratado. Na ausência, a Plataforma será fornecida segundo esforço comercialmente razoável, sem garantia de disponibilidade integral ou atendimento em prazo específico. 19.2. Podem ocorrer manutenções programadas e emergenciais, atualizações de segurança, limitações por terceiros, internet, energia, força maior ou ambiente da Contratante. Janelas programadas e exclusões previstas no SLA não caracterizam indisponibilidade indenizável. 19.3. A Contratante fornecerá diagnóstico, horário, usuário, câmera, identificador, logs e passos de reprodução, preservando dados pessoais. O suporte não inclui, salvo contratação, administração de rede, reparo de câmera, consultoria jurídica, operação de autoridade ou correção de sistemas de terceiros.
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20. Alterações e gestão de mudanças

20.1. A Volup AI poderá atualizar interfaces, modelos, componentes e documentação para corrigir falhas, elevar segurança, atender lei ou evoluir o produto. Alterações materiais que reduzam funcionalidade essencial contratada serão comunicadas conforme contrato, salvo urgência de segurança ou imposição legal. 20.2. A Contratante deverá testar integrações e procedimentos após mudanças relevantes, manter ambiente e clientes compatíveis e não depender de comportamento não documentado. APIs descontinuadas observarão aviso e janela de migração quando tecnicamente e juridicamente viável. 20.3. Solicitações de customização, novos relatórios, campos, integrações e requisitos regulatórios podem demandar análise, cronograma e cobrança separados. Sugestões e feedback poderão ser utilizados livremente para aprimorar a Plataforma, sem incorporar Dados da Contratante ou informação confidencial.
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21. Propriedade intelectual

21.1. A Volup AI e seus licenciantes conservam todos os direitos sobre software, código, interfaces, marcas, documentação, modelos, regras, taxonomias, arquitetura, materiais e melhorias. Nenhuma cláusula implica cessão, obra sob encomenda ou licença além da expressamente concedida. 21.2. A Contratante conserva direitos sobre seus dados e materiais. Concede à Volup AI licença limitada para hospedar, reproduzir, transmitir, transformar tecnicamente e tratar esses dados apenas para executar, proteger, suportar e cumprir o contrato e a lei. 21.3. Métricas técnicas agregadas e efetivamente anonimizadas poderão ser usadas para segurança, capacidade, melhoria e estatística, desde que não identifiquem titulares, Contratante, operação sigilosa ou evidência. Marcas e casos públicos somente serão divulgados com autorização, ressalvadas obrigações legais de transparência.
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22. Confidencialidade

22.1. Cada parte protegerá informação não pública da outra com cuidado ao menos equivalente ao aplicado às próprias informações de natureza similar e a utilizará somente para a relação. O acesso ficará restrito a pessoas que necessitem conhecê-la e estejam vinculadas a dever de sigilo. 22.2. Não é confidencial informação comprovadamente pública sem violação, já conhecida licitamente, recebida de terceiro autorizado ou desenvolvida de forma independente. Divulgação exigida por lei ou autoridade será limitada ao necessário e, quando permitido, precedida de aviso. 22.3. Segredos comerciais, credenciais, chaves, arquitetura de segurança, dados pessoais e evidências permanecem protegidos enquanto conservarem tal natureza. Obrigações de publicidade da Administração não dispensam classificação, tarja e proteção de informações legalmente restritas.
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23. Preços, faturamento, tributos e inadimplência

23.1. Preços, franquias, métricas de consumo, reajuste, vencimento, tributos e condições de pagamento constam do instrumento comercial. Uso excedente, armazenamento adicional, integrações, suporte extraordinário, implantação, deslocamento e serviços profissionais podem ser cobrados conforme tabela ou proposta aceita. 23.2. A Contratante contestará cobrança de boa-fé no prazo contratual, indicando itens e fundamentos, e pagará a parcela incontroversa. Atraso poderá gerar atualização, juros, multa, cobrança e suspensão, respeitados lei, empenho, rito administrativo e direito de correção. 23.3. Cada parte arca com tributos que legalmente lhe incumbam. Retenções devem ser comprovadas. Falha de pagamento causada por inconsistência imputável ao Fornecedor será saneada antes de medida restritiva. Créditos de serviço, quando previstos, constituem remédio específico de SLA e não pagamento de penalidade administrativa.
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24. Suspensão preventiva

24.1. A Volup AI poderá limitar ou suspender acesso na extensão necessária diante de risco concreto à segurança, uso ilícito, ataque, comprometimento de credenciais, violação material, ordem competente, excesso que afete terceiros ou inadimplência elegível. Sempre que possível, comunicará motivo, escopo e medida de regularização. 24.2. Em ambiente público ou crítico, as partes priorizarão contenção proporcional, preservação de evidências e continuidade segura. Suspensão não transfere à Volup AI dever operacional da Contratante nem autoriza manter fluxo inseguro. 24.3. O acesso será restaurado após saneamento verificável, salvo rescisão ou impedimento legal. A Contratante não poderá criar contas, rotas ou credenciais para contornar suspensão.
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25. Garantias e deveres recíprocos

25.1. Cada parte declara estar regularmente constituída, possuir poderes para contratar, cumprir legislação e não introduzir código malicioso intencionalmente. A Volup AI prestará os serviços com diligência profissional e corrigirá desconformidades reproduzíveis que lhe sejam imputáveis segundo o contrato. 25.2. Salvo garantias expressas e nos limites permitidos por lei, a Plataforma é fornecida conforme contratada, sem garantia implícita de adequação a finalidade não informada, resultado econômico, arrecadação, redução de acidentes, detecção perfeita, ausência absoluta de falhas ou compatibilidade com todo equipamento. 25.3. Informações comerciais, demonstrações e estimativas não constituem promessa de resultado. A Contratante deve realizar homologação, prova de conceito e aceite compatíveis com o risco antes da produção.
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26. Responsabilidades da Contratante

26.1. Além das demais obrigações, a Contratante responde por: legalidade e finalidade do monitoramento; competência de agentes; infraestrutura sob sua gestão; qualidade e origem dos dados; avisos e bases legais; decisões humanas; configuração de regras; guarda de exportações; contratos com BPOs; atendimento ao cidadão; e cumprimento de determinações administrativas e judiciais. 26.2. A Contratante deverá impedir que operadores sejam remunerados ou avaliados de modo a incentivar autuações indevidas, manter canal de reporte, treinar equipes, auditar amostras, investigar desvios e documentar correções. 26.3. A Contratante é responsável por validar resultados antes de confiar neles e por não operar módulo, câmera ou integração que ainda esteja em piloto, degradado, sem autorização ou fora do escopo.
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27. Limitação de responsabilidade

27.1. Na máxima extensão permitida e ressalvadas normas cogentes, nenhuma parte responderá por danos indiretos, lucros cessantes remotos, perda de oportunidade meramente hipotética, dano reputacional reflexo ou perda evitável por backup e controles razoáveis. A exclusão não alcança dano direto comprovado nem obrigação que a lei proíba limitar. 27.2. Salvo limite específico no contrato, a responsabilidade agregada da Volup AI relacionada ao serviço ficará limitada ao valor efetivamente pago pela Contratante nos doze meses anteriores ao fato gerador. O limite não se aplica a dolo, fraude, violação intencional de propriedade intelectual, descumprimento doloso de confidencialidade ou hipóteses legalmente inderrogáveis. 27.3. A alocação considera a natureza de apoio da Plataforma, o preço e o dever da Contratante de manter revisão e autoridade humana. Multas, autuações, glosas ou condenações impostas à Contratante não são automaticamente danos imputáveis à Volup AI; exigem nexo causal, culpa ou regime legal aplicável e respeito à matriz de riscos.
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28. Indenização e reclamações de terceiros

28.1. Cada parte defenderá e indenizará a outra por reclamações de terceiros decorrentes de sua violação comprovada da lei, destes Termos, de direitos de propriedade intelectual ou de seus deveres de proteção de dados, na proporção de sua responsabilidade. 28.2. A parte indenizada notificará prontamente, permitirá participação na defesa e não celebrará acordo que imponha admissão, obrigação não pecuniária ou impacto à outra sem consentimento razoável. A falta de aviso somente reduz a obrigação na medida do prejuízo efetivo à defesa. 28.3. Não haverá indenização por combinação não autorizada, modificação externa, uso contra documentação, instrução da parte indenizada ou continuidade após aviso de correção viável. Em contratos administrativos, esta cláusula se subordina ao regime legal e à matriz de riscos.
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29. Contratação pública, integridade e anticorrupção

29.1. Quando a Contratante integrar a Administração Pública, prevalecem a Constituição, a legislação de licitações e contratos, o edital, o termo de referência, a proposta, o contrato e os atos de controle. Estes Termos não criam despesa sem empenho, não prorrogam vigência, não afastam sanção, prerrogativa pública, fiscalização ou prestação de contas. 29.2. As partes observarão legislação anticorrupção, integridade, conflito de interesses, improbidade, lavagem de dinheiro e sanções. É proibido oferecer, solicitar ou aceitar vantagem indevida, pagamento de facilitação, presente impróprio ou interferência em decisão pública. 29.3. A Contratante assegurará que terceirizados e BPOs sejam regularmente contratados, treinados e supervisionados. A Volup AI cooperará com fiscalização e auditoria nos limites de competência, segurança, confidencialidade e proteção de dados.
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30. Auditoria, registros e evidências eletrônicas

30.1. Registros eletrônicos, logs, aceite, autenticação, carimbos e mensagens poderão demonstrar atos e transações, admitida prova em contrário. A Contratante não deverá desativar ou adulterar auditoria e deverá comunicar divergência identificada. 30.2. Auditorias da Contratante devem ter base contratual ou legal, aviso razoável, escopo proporcional, equipe sujeita a sigilo e cuidados para não expor dados de outros clientes, código-fonte ou segurança. Relatórios independentes poderão substituir acesso direto quando adequados. 30.3. Custos de auditoria ordinária cabem a quem a solicitar; achado material imputável à auditada poderá ensejar reembolso razoável, conforme contrato. Nada impede atuação de autoridade competente ou controle público, observados sigilo e cadeia de custódia.
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31. Vigência, rescisão e transição

31.1. Estes Termos vigoram enquanto houver acesso ou contrato. Rescisão, denúncia, não renovação e penalidades seguem o instrumento principal e a lei. Violação material poderá ensejar prazo de cura quando sanável; risco grave, fraude ou ilicitude pode justificar medida imediata. 31.2. No encerramento, cessam licenças e acessos, vencem valores devidos e a Contratante deverá revogar chaves, desinstalar agentes quando aplicável e exportar dados no prazo. Cláusulas por natureza sobreviventes — propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados, responsabilidade, auditoria, pagamentos e solução de conflitos — permanecem vigentes. 31.3. Transição assistida, portabilidade especial, migração ou manutenção temporária será prestada se contratada e tecnicamente possível, sem obrigar transferência de software, modelos, segredos ou materiais proprietários.
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32. Alteração destes Termos

32.1. A Volup AI poderá atualizar estes Termos por mudança legal, regulatória, tecnológica, de segurança ou de produto. A versão indicará data de vigência e será disponibilizada na Plataforma. Mudança material será comunicada com antecedência razoável quando possível. 32.2. Alterações não modificarão retroativamente direitos adquiridos nem contrato público ou particular que exija aditivo. Se a Contratante discordar de mudança material aplicável fora de prazo contratual fechado, deverá interromper o uso e comunicar-se antes da vigência para avaliar encerramento conforme o instrumento. 32.3. A continuidade após a vigência caracteriza aceite apenas quando juridicamente válida e quando a alteração puder ser incorporada por esse meio. Recomenda-se arquivar a versão aceita.
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33. Comunicações e notificações

33.1. Avisos operacionais poderão ocorrer pela Plataforma ou e-mail cadastrado. Notificações jurídicas seguirão os endereços e representantes do contrato. A Contratante manterá contatos administrativos, técnicos, financeiros, de segurança e de proteção de dados atualizados. 33.2. Mensagem é considerada recebida conforme regras do contrato e registros técnicos, ressalvada prova de indisponibilidade. Alertas exibidos no painel não substituem publicação, notificação de trânsito, intimação ou comunicação oficial exigida por lei. 33.3. A Volup AI é de responsabilidade de Bilheling Acervo Online Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 52.861.011/0001-60, com endereço na Avenida Bosque da Saúde, nº 782, São Paulo/SP. O canal geral de contato via WhatsApp é +55 11 99469-6963. Esse número não será considerado canal jurídico, endereço para citação ou contato do encarregado de dados sem designação expressa no contrato ou em página institucional específica. O canal jurídico e o contato do encarregado deverão constar do contrato e das páginas institucionais antes da oferta pública definitiva.
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34. Lei aplicável, solução de controvérsias e foro

34.1. Aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil, em especial as normas de proteção de dados, internet, propriedade intelectual, contratos, processo eletrônico, trânsito e contratação pública pertinentes ao caso. 34.2. As partes buscarão solução técnica e negocial de boa-fé, escalando a controvérsia aos gestores contratuais antes de litígio, sem prejudicar medidas urgentes, prazos legais, controle externo ou direito de petição. 34.3. O foro será aquele definido no contrato. Na omissão, será o foro legalmente competente do domicílio do réu, respeitadas competências absolutas e regras aplicáveis à Fazenda Pública. Não se impõe arbitragem, eleição unilateral de foro estrangeiro ou renúncia a prerrogativa legal por estes Termos.
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35. Disposições gerais e interpretação

35.1. Invalidade de uma disposição não afeta as demais; a cláusula será interpretada ou substituída no mínimo necessário para preservar finalidade lícita. Títulos servem à organização. “Incluindo” significa “incluindo, sem limitação”. Singular abrange plural quando o contexto permitir. 35.2. Nenhuma parte é sócia, mandatária, empregadora, representante ou joint venture da outra. Cessão depende do contrato e da lei; reorganização societária não poderá reduzir garantias nem violar restrição pública. Força maior será tratada conforme lei e SLA, com mitigação e comunicação. 35.3. Estes Termos devem ser lidos com a Política de Privacidade e os documentos contratuais. Em caso de dúvida operacional, a Contratante deverá consultar o gestor do contrato; em questão de competência, trânsito, proteção de dados ou validade de ato, deverá consultar sua assessoria jurídica e autoridade responsável antes de operar.